A fim de fornecer informações úteis que permitam aos consumidores fazer escolhas informadas sobre a conveniência relativa dos diferentes combustíveis e, em particular, permitir uma comparação entre os combustíveis tradicionais e os chamados combustíveis alternativos ou sustentáveis, a legislação europeia exige, para fins informativos, a publicação e a divulgação de comparações entre os preços unitários médios comparáveis dos combustíveis e de informações sobre os fatores de equivalência energética dos combustíveis.
O princípio da equivalência energética
A equivalência energética assenta num valor físico-químico, designado poder calorífico inferior (PCI), necessário para comparar os combustíveis líquidos tradicionais (gasolina e gasóleo) com os combustíveis gasosos à pressão atmosférica (GPL e metano), bem como com os utilizados nos motores elétricos e a hidrogénio.
O PCI mede a quantidade de energia libertada durante a combustão de um combustível e permite, assim, comparar fontes de energia muito diferentes.
Neste caso, a comparação de preços não tem em conta o rendimento dos veículos, mas apenas as características intrínsecas dos combustíveis.
Como comparar os preços dos diferentes combustíveis?
Os consumidores podem comparar diferentes combustíveis dividindo o preço do combustível, expresso em €/litro (ou em €/kg para o metano), pelo coeficiente que exprime o respetivo conteúdo energético, obtendo assim o preço por megajoule (€/MJ) ou o preço em euros por quilowatt-hora (€/kWh).
Isto permite comparar os preços unitários, independentemente da unidade de medida do combustível ou das diferenças de poder calorífico.
O quadro seguinte apresenta os fatores de equivalência dos principais combustíveis.
Conteúdo energético dos combustíveis
| Combustível | Conteúdo energético (MJ) – poder calorífico inferior | Conteúdo energético (kWh) – poder calorífico inferior |
| Gasolina sem chumbo (SP95 / SP98) | 32 MJ/L | 8,89 kWh/L |
| Gasóleo fóssil (B7) | 36 MJ/L | 10,00 kWh/L |
| E85 (média) | 25 MJ/L | 6,94 kWh/L |
| Biodiesel (éster metílico) | 33 MJ/L | 9,17 kWh/L |
| Biodiesel (éster etílico) | 34 MJ/L | 9,44 kWh/L |
| Bioetanol (proveniente de biomassa) | 21 MJ/L | 5,83 kWh/L |
| Gás de petróleo liquefeito (GPL) | 24 MJ/L | 6,67 kWh/L |
| Gás natural comprimido (GNC) | 48 MJ/kg | 13,33 kWh/kg |
| Gás natural liquefeito (GNL) | 49 MJ/kg | 13,61 kWh/kg |
| Biogás | 50 MJ/kg | 13,89 kWh/kg |
| Hidrogénio gasoso (H₂) | 120 MJ/kg | 33,33 kWh/kg |
| GNV (gás natural veicular) | — | ≈ 9,97 kWh/Nm³ |
| Combustível ED95 | 21 MJ/L | 5,83 kWh/L |
| Eletricidade | 3,559 MJ/kWh | 1,00 kWh |
Conversão: 1 MJ = 0,2778 kWh (poder calorífico inferior). Os valores podem variar ligeiramente consoante a temperatura, a pressão e a composição do produto.
Porque é importante a equivalência energética dos combustíveis
Conhecer a equivalência energética dos combustíveis é útil não só para comparar os preços na bomba, mas também para avaliar o desempenho ambiental e económico das energias disponíveis.
A título de exemplo:
- um litro de gasóleo contém cerca de 10 kWh de energia, quase o dobro do E85;
- um quilograma de hidrogénio oferece quase 33 kWh, mas exige armazenamento e conversão específicos;
- a eletricidade, por seu lado, distingue-se por um rendimento muito superior nos motores elétricos.
Estas diferenças explicam as variações de consumo entre as motorizações e justificam a necessidade de um indicador normalizado como a equivalência energética dos combustíveis.
Fontes oficiais e referências regulamentares:
Os fatores de equivalência indicados provêm das seguintes fontes oficiais:
- Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis,
- Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001
- Portaria francesa n.º 2011-1105, de 14 de setembro de 2011, que transpõe as Diretivas 2009/28/CE e 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, no domínio das energias renováveis e dos biocombustíveis
- O despacho francês de 2 de maio de 2012, na sua redação atual, relativo aos conteúdos energéticos dos biocombustíveis e dos combustíveis.